terça-feira, 6 de outubro de 2009

MATÉRIA 1

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u633747.shtml


TÍTULO: Justiça do Rio anula decreto municipal antifumo; lei estadual começa em novembro

LEAD: O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou inconstitucional nesta segunda-feira o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio. A assessoria do tribunal informou que, por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.

SUBLEAD: A Prefeitura do Rio ainda poderá recorrer da sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para se posicionar sobre o assunto.

CORPO: Segundo o TJ-RJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo a partir de hoje no município. Porém, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.
Competência
De acordo com o relator da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto.
"Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico por meio de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
"Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal número 9.294 de 1996", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

INTERTÍTULO: Competência

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